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Normas e documentos

TRT: o que é o Termo de Responsabilidade Técnica e quando a empresa precisa dele

Equipe técnica Termaxis6 min de leitura

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Quando um técnico industrial instala, conserta ou planeja a manutenção do ar-condicionado da sua empresa, o serviço precisa ficar registrado no conselho da profissão. Esse registro é o TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica, que aponta quem responde tecnicamente pelo trabalho.

Se você é gestor predial ou cuida da estrutura de uma empresa, veja o que o TRT comprova, quando ele é exigido, o que conferir e como consultá-lo.

Em resumo

  • O TRT é o registro de responsabilidade técnica do técnico industrial, feito no CRT. Quem é do sistema CONFEA/CREA, como o engenheiro, registra a ART.
  • Todo contrato de obra ou serviço feito por técnico industrial fica sujeito ao TRT, inclusive o PMOC que ele assina.
  • O TRT mostra quem responde pelo serviço, mas não prova que ele foi executado nem substitui o PMOC.
  • Confira o registro do profissional, a atribuição, o escopo e o local, e valide o documento no site do CFT.

O que é o TRT?

A Lei 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os conselhos regionais (CRTs), que fiscalizam a profissão. A mesma lei prevê o TRT, e a Resolução CFT nº 55/2019 detalha as regras: o termo identifica os responsáveis técnicos por uma obra ou serviço, e todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito ao registro no CRT da região onde o trabalho acontece.

O próprio técnico preenche o termo no sistema do conselho, com senha pessoal, informando o contratante, a descrição e o local do serviço e o valor do contrato. Cada TRT recebe um número único e só vale depois do pagamento da taxa. Mesmo quando você contrata uma empresa, ele aponta a pessoa responsável.

Qual a diferença entre TRT e ART?

Os dois dizem quem responde tecnicamente por uma obra ou serviço. O que muda é o conselho do profissional.

PontoTRTART
Quem registraTécnico industrialProfissional do CREA, como o engenheiro
Base legalLei 13.639/2018Lei 6.496/1977
Onde é registradoNo CRT da região do serviçoNo CREA da região do serviço
Onde conferirSite do CFTSite do CREA

Antes do conselho próprio, criado em 2018, os técnicos industriais eram registrados no sistema CONFEA/CREA e formalizavam os serviços por ART. Por isso o modelo de PMOC da Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, pede a ART do responsável técnico: ele é anterior ao conselho dos técnicos.

Quando a empresa precisa de TRT?

Sempre que um técnico industrial fizer uma obra ou um serviço para ela, qualquer que seja o valor ou a forma de contratação, segundo o CFT. Na climatização, isso inclui:

  • Instalação, manutenção e projeto: a Resolução CFT nº 123/2020, do técnico em refrigeração e climatização, inclui instalação, manutenção, planejamento de sistemas e cálculo de carga térmica, e manda emitir o TRT para essas atividades.
  • Técnico no quadro da empresa: o técnico industrial contratado para cargo ou função técnica registra o TRT de cargo ou função, que não dispensa o TRT de cada serviço.

O PMOC precisa de TRT?

O PMOC é o plano de manutenção que a Lei 13.589/2018 exige de prédios de uso público e coletivo climatizados.

A lei não diz qual profissão assina o plano. No projeto, um parágrafo que deixava o PMOC só com o engenheiro mecânico foi vetado: pela mensagem de veto, criaria reserva de mercado. Quem pede um responsável técnico habilitado é a Portaria 3.523/1998, para sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h).

Se esse responsável for técnico industrial, a Resolução CFT nº 68/2019 aponta os habilitados (técnico em refrigeração e ar-condicionado, em mecânica e em eletromecânica) e manda registrar o PMOC por TRT. A Resolução CFT nº 123/2020 inclui o técnico em refrigeração e climatização.

O que o TRT comprova e o que não comprova?

O TRT comprova quem assumiu a responsabilidade técnica pelo serviço e documenta o vínculo entre o profissional e quem contratou. Ele não comprova:

  • Que o serviço foi feito: o TRT é cancelado se as atividades não forem executadas. Quem declara a execução é o contratante, num atestado.
  • Que o profissional pode fazer qualquer serviço: o TRT pode ser anulado se as atividades não combinarem com as atribuições dele.
  • Que o prédio está em dia: ele não substitui o PMOC nem o registro das manutenções.
  • Que a responsabilidade passou toda para o técnico: pela Portaria 3.523/1998, o descumprimento alcança o proprietário, o locatário ou o preposto, além do responsável técnico, quando exigido.

O que conferir num TRT?

Antes de arquivar o documento, confira:

  • Registro: peça ao técnico a certidão de registro e quitação, que atesta registro ativo e sem débito no conselho.
  • Atribuição: o título do profissional precisa combinar com o serviço.
  • Escopo: a descrição precisa corresponder ao contratado. Erro sem conserto em qualquer dado pode anular o TRT.
  • Local e contratante: endereço do serviço e dados da sua empresa.
  • Data: para execução, o registro vem antes do início; para projeto, até a conclusão.
  • Registro feito: o TRT só vale depois de paga a taxa. Peça o documento já registrado, com o número dele.

Como consultar o TRT no site do conselho?

No site do CFT (cft.org.br), na área de Serviços, a opção Validar TRT verifica a autenticidade do termo, e Pesquisar Profissional/Empresa mostra se o técnico ou a empresa têm registro. Certidões se conferem em Validar Certidões. Segundo o CRT-RJ, qualquer pessoa pode consultar, sem requerimento formal.

O TRT assinado eletronicamente indica onde conferir a autenticidade, inclusive por QR Code.

O que guardar junto com o PMOC?

A Portaria 3.523/1998 pede o PMOC disponível no imóvel, com o registro das atividades executadas. Junto com ele, mantenha:

  • O TRT do PMOC: a via assinada fica com o profissional e com o contratante, e o responsável técnico mantém uma via no local do serviço.
  • Os TRTs que substituem ou complementam o original, quando o contrato mudar, e os de instalação ou projeto.
  • A ART, se o responsável técnico for do sistema CONFEA/CREA.
  • A consulta no site do conselho, salva com a data.

O contrato de manutenção deve dizer quem elabora o plano e quem assina a responsabilidade técnica. No fim da participação, o profissional pede a baixa do TRT. Se não pedir, o contratante pode solicitá-la ao CRT.

Como a Termaxis cuida da responsabilidade técnica

  1. Levantamento: entendemos a demanda da sua empresa e os equipamentos envolvidos.
  2. Responsabilidade técnica: técnico registrado no CRT-RJ e responsabilidade técnica em cada serviço, com PMOC e TRT.
  3. Equipe própria: instalação certificada e manutenção preventiva e corretiva sem terceirizar etapas essenciais, com EPIs e as NRs aplicáveis.
  4. Atendimento 24 horas: equipe técnica a qualquer hora, com bases em Macaé, São Gonçalo e Recreio e atendimento em todo o território nacional.

Perguntas frequentes

O que acontece se o serviço não tiver TRT?

Pela Lei 13.639/2018, o profissional ou a empresa responsável fica sujeito a multa e à responsabilização ética, e o trabalho deve parar até a regularização.

E num chamado de emergência?

A mesma lei não aplica essas penalidades ao trabalho feito em resposta a uma emergência, desde que o profissional ou a empresa regularize a situação assim que possível.

O TRT vale até quando?

Até o fim da participação do profissional no serviço: quando ela termina, ele pede a baixa, e o CRT dá baixa automática se o registro do técnico for cancelado ou suspenso. Em contrato longo, repita a consulta de tempos em tempos. E a baixa não livra o profissional nem a empresa contratada das responsabilidades civil, penal e administrativa.

Vamos falar da responsabilidade técnica da sua empresa?

Fale com a equipe técnica da Termaxis. A gente entende o seu sistema e explica o que ele precisa.

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Escrito pela equipe técnica

Termaxis

Soluções completas em HVAC-R, do projeto à manutenção: climatização, ventilação, aquecimento e refrigeração, em prédios e a bordo. Bases em Macaé, São Gonçalo e no Recreio, no Rio de Janeiro, com atendimento em todo o território nacional.

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