Normas e documentos
TRT: o que é o Termo de Responsabilidade Técnica e quando a empresa precisa dele
Quando um técnico industrial instala, conserta ou planeja a manutenção do ar-condicionado da sua empresa, o serviço precisa ficar registrado no conselho da profissão. Esse registro é o TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica, que aponta quem responde tecnicamente pelo trabalho.
Se você é gestor predial ou cuida da estrutura de uma empresa, veja o que o TRT comprova, quando ele é exigido, o que conferir e como consultá-lo.
Em resumo
- O TRT é o registro de responsabilidade técnica do técnico industrial, feito no CRT. Quem é do sistema CONFEA/CREA, como o engenheiro, registra a ART.
- Todo contrato de obra ou serviço feito por técnico industrial fica sujeito ao TRT, inclusive o PMOC que ele assina.
- O TRT mostra quem responde pelo serviço, mas não prova que ele foi executado nem substitui o PMOC.
- Confira o registro do profissional, a atribuição, o escopo e o local, e valide o documento no site do CFT.
O que é o TRT?
A Lei 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os conselhos regionais (CRTs), que fiscalizam a profissão. A mesma lei prevê o TRT, e a Resolução CFT nº 55/2019 detalha as regras: o termo identifica os responsáveis técnicos por uma obra ou serviço, e todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito ao registro no CRT da região onde o trabalho acontece.
O próprio técnico preenche o termo no sistema do conselho, com senha pessoal, informando o contratante, a descrição e o local do serviço e o valor do contrato. Cada TRT recebe um número único e só vale depois do pagamento da taxa. Mesmo quando você contrata uma empresa, ele aponta a pessoa responsável.
Qual a diferença entre TRT e ART?
Os dois dizem quem responde tecnicamente por uma obra ou serviço. O que muda é o conselho do profissional.
| Ponto | TRT | ART |
|---|---|---|
| Quem registra | Técnico industrial | Profissional do CREA, como o engenheiro |
| Base legal | Lei 13.639/2018 | Lei 6.496/1977 |
| Onde é registrado | No CRT da região do serviço | No CREA da região do serviço |
| Onde conferir | Site do CFT | Site do CREA |
Antes do conselho próprio, criado em 2018, os técnicos industriais eram registrados no sistema CONFEA/CREA e formalizavam os serviços por ART. Por isso o modelo de PMOC da Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, pede a ART do responsável técnico: ele é anterior ao conselho dos técnicos.
Quando a empresa precisa de TRT?
Sempre que um técnico industrial fizer uma obra ou um serviço para ela, qualquer que seja o valor ou a forma de contratação, segundo o CFT. Na climatização, isso inclui:
- Instalação, manutenção e projeto: a Resolução CFT nº 123/2020, do técnico em refrigeração e climatização, inclui instalação, manutenção, planejamento de sistemas e cálculo de carga térmica, e manda emitir o TRT para essas atividades.
- Técnico no quadro da empresa: o técnico industrial contratado para cargo ou função técnica registra o TRT de cargo ou função, que não dispensa o TRT de cada serviço.
O PMOC precisa de TRT?
O PMOC é o plano de manutenção que a Lei 13.589/2018 exige de prédios de uso público e coletivo climatizados.
A lei não diz qual profissão assina o plano. No projeto, um parágrafo que deixava o PMOC só com o engenheiro mecânico foi vetado: pela mensagem de veto, criaria reserva de mercado. Quem pede um responsável técnico habilitado é a Portaria 3.523/1998, para sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h).
Se esse responsável for técnico industrial, a Resolução CFT nº 68/2019 aponta os habilitados (técnico em refrigeração e ar-condicionado, em mecânica e em eletromecânica) e manda registrar o PMOC por TRT. A Resolução CFT nº 123/2020 inclui o técnico em refrigeração e climatização.
O que o TRT comprova e o que não comprova?
O TRT comprova quem assumiu a responsabilidade técnica pelo serviço e documenta o vínculo entre o profissional e quem contratou. Ele não comprova:
- Que o serviço foi feito: o TRT é cancelado se as atividades não forem executadas. Quem declara a execução é o contratante, num atestado.
- Que o profissional pode fazer qualquer serviço: o TRT pode ser anulado se as atividades não combinarem com as atribuições dele.
- Que o prédio está em dia: ele não substitui o PMOC nem o registro das manutenções.
- Que a responsabilidade passou toda para o técnico: pela Portaria 3.523/1998, o descumprimento alcança o proprietário, o locatário ou o preposto, além do responsável técnico, quando exigido.
O que conferir num TRT?
Antes de arquivar o documento, confira:
- Registro: peça ao técnico a certidão de registro e quitação, que atesta registro ativo e sem débito no conselho.
- Atribuição: o título do profissional precisa combinar com o serviço.
- Escopo: a descrição precisa corresponder ao contratado. Erro sem conserto em qualquer dado pode anular o TRT.
- Local e contratante: endereço do serviço e dados da sua empresa.
- Data: para execução, o registro vem antes do início; para projeto, até a conclusão.
- Registro feito: o TRT só vale depois de paga a taxa. Peça o documento já registrado, com o número dele.
Como consultar o TRT no site do conselho?
No site do CFT (cft.org.br), na área de Serviços, a opção Validar TRT verifica a autenticidade do termo, e Pesquisar Profissional/Empresa mostra se o técnico ou a empresa têm registro. Certidões se conferem em Validar Certidões. Segundo o CRT-RJ, qualquer pessoa pode consultar, sem requerimento formal.
O TRT assinado eletronicamente indica onde conferir a autenticidade, inclusive por QR Code.
O que guardar junto com o PMOC?
A Portaria 3.523/1998 pede o PMOC disponível no imóvel, com o registro das atividades executadas. Junto com ele, mantenha:
- O TRT do PMOC: a via assinada fica com o profissional e com o contratante, e o responsável técnico mantém uma via no local do serviço.
- Os TRTs que substituem ou complementam o original, quando o contrato mudar, e os de instalação ou projeto.
- A ART, se o responsável técnico for do sistema CONFEA/CREA.
- A consulta no site do conselho, salva com a data.
O contrato de manutenção deve dizer quem elabora o plano e quem assina a responsabilidade técnica. No fim da participação, o profissional pede a baixa do TRT. Se não pedir, o contratante pode solicitá-la ao CRT.
Como a Termaxis cuida da responsabilidade técnica
- Levantamento: entendemos a demanda da sua empresa e os equipamentos envolvidos.
- Responsabilidade técnica: técnico registrado no CRT-RJ e responsabilidade técnica em cada serviço, com PMOC e TRT.
- Equipe própria: instalação certificada e manutenção preventiva e corretiva sem terceirizar etapas essenciais, com EPIs e as NRs aplicáveis.
- Atendimento 24 horas: equipe técnica a qualquer hora, com bases em Macaé, São Gonçalo e Recreio e atendimento em todo o território nacional.
Perguntas frequentes
O que acontece se o serviço não tiver TRT?
Pela Lei 13.639/2018, o profissional ou a empresa responsável fica sujeito a multa e à responsabilização ética, e o trabalho deve parar até a regularização.
E num chamado de emergência?
A mesma lei não aplica essas penalidades ao trabalho feito em resposta a uma emergência, desde que o profissional ou a empresa regularize a situação assim que possível.
O TRT vale até quando?
Até o fim da participação do profissional no serviço: quando ela termina, ele pede a baixa, e o CRT dá baixa automática se o registro do técnico for cancelado ou suspenso. Em contrato longo, repita a consulta de tempos em tempos. E a baixa não livra o profissional nem a empresa contratada das responsabilidades civil, penal e administrativa.
Vamos falar da responsabilidade técnica da sua empresa?
Fale com a equipe técnica da Termaxis. A gente entende o seu sistema e explica o que ele precisa.
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Termaxis
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Fontes
- Lei nº 13.639/2018
- Resolução CFT nº 55/2019
- Resolução CFT nº 68/2019 (PMOC)
- Resolução CFT nº 123/2020
- Resolução CFT nº 224/2023
- CFT: Termo de Responsabilidade Técnica, segurança e transparência
- CFT: Serviços
- CRT-RJ: Carta de Serviços aos Usuários 2026
- Lei nº 6.496/1977 (ART)
- Confea: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Lei nº 13.589/2018
- Mensagem de veto da Lei 13.589/2018
- Portaria GM/MS nº 3.523/1998
- Anexo I da Portaria nº 3.523/1998 (modelo de PMOC)




